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AGÊNCIA CBIC

19/05/2025

Radar Trabalhista: MTE prorroga gestão dos riscos psicossociais para maio de 2026

O Ministério do Trabalho publicou hoje, sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União a Portaria 765 prorrogando o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1 por um ano. É neste capítulo, que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que foram incluídos de modo expresso os riscos psicossociais.

Aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a última previsão era de que o item 1.5 entraria em vigor no dia 26 de maio próximo, embora a fiscalização fosse ter apenas caráter educativo e orientativo. A garantia foi dada pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho, em reunião e depois por meio de vídeo gravado junto com as confederações de empresas e centrais sindicais. Ou seja, na fala do ministro Marinho, empresas não poderiam ser autuadas e multadas pelo período de um ano, mesmo que a nova NR 1 entrasse em vigor.

Porém, a decisão anunciada não foi cumprida culminando com a publicação da prorrogação. O motivo para a mudança de conduta por parte do MTE é que do ponto de vista legal não é possível efetuar fiscalização apenas orientativa de uma norma regulamentadora por mais de 90 dias.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 407/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 12/05 à 16/05/2025.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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