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AGÊNCIA CBIC

06/10/2021

Projeto municipaliza regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas

A Câmara dos Deputados concluiu em agosto a votação do Projeto de Lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, com a rejeição de todos os destaques. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD/SC) ao PL 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que tem como apensado o PL 1877/21, do deputado Marcelo Ramos.

A proposta permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

O projeto também permite a continuidade de ocupação, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, de imóveis já existentes até 28 de abril de 2021, data da decisão do STJ acerca do Tema 1010. Para isso, os proprietários devem arcar com uma compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

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