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AGÊNCIA CBIC

12/01/2024

PPA define Novo PAC e neoindustrialização como indicadores prioritários

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A Lei n°14.802/2024, originária do PLN 28/2023, que institui o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2024 a 2027, foi sancionada sem veto no dia 11/01.

O PPA define as diretrizes, programas e objetivos para orientar a atuação do governo ao longo de quatro anos, abrangendo políticas públicas e planos já existentes ou em processo de formulação, sendo avaliado anualmente. As leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA) devem estar alinhados com o que está estabelecido no PPA.

O Plano também define o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a neoindustrialização como indicadores prioritários, para aferir os efeitos de transformação e o acompanhamento do desempenho da estratégia adotada.

PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO 2024-2027

O Plano estabelece indicadores que devem ser consideradas prioritários para Administração Pública Federal, destacando que a previsão, no texto de possibilidade de contemplação de novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, a saber:

  • combate à fome e redução das desigualdades;
  • educação básica;
  • saúde: atenção primária e atenção especializada;
  • Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
  • neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e
  • combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.

Também indica as seguintes agendas transversais: crianças e adolescentes; mulheres; igualdade racial; povos indígenas; e meio ambiente.

Já a governança do PPA 2024-2027 visa atingir as metas e objetivos, assegurando o acesso equitativo e inclusivo às políticas públicas, buscando aprimorar os mecanismos de implementação e integração de políticas, critérios de regionalização para redução de desigualdades, processos de monitoramento e avaliação, além de promover a participação social.

Em paralelo, o texto determina que a realização de metas e investimentos plurianuais, incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional, estará sujeita à aprovação de emendas correlatas nas leis orçamentárias anuais, caso as propostas orçamentárias não sejam suficientes para atendê-las.  Além disso, define que os programas estipulados no PPA deverão contribuir e se basear nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, formulada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Estima-se que R$ 13,3 trilhões serão destinados ao quadriênio, provenientes de fontes orçamentárias e não orçamentárias, abrangendo 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

Na Dimensão Estratégica (Anexo I), que representa as principais linhas estratégicas do governo federal para a implementação de políticas públicas, são fundamentados em 7 valores que compreendem 13 diretrizes, orientando as ações e o relacionamento interno e externo do governo federal, conforme apresentado a seguir.

 

VALORES DIRETRIZES
Democracia »   Promover a inclusão econômica e social e a melhoria da qualidade de vida da população, com garantia de direitos e cidadania.
Diversidade e justiça social »   Promover a redução das desigualdades sociais e regionais;

»   Valorizar a diversidade cultural e regional;

»   Fortalecer a equidade de gênero, raça, etnia com respeito à orientação sexual e a garantia da inclusão de idosos e pessoas com deficiência.

Sustentabilidade socioambiental »   Contribuir com as políticas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação de seus impactos;

»   Apoiar a transição para a economia verde, digital e criativa com fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação; e

»   Fortalecer a dimensão socioambiental nas políticas públicas.

Participação social »   Promover a transparência e a gestão participativa na elaboração e implementação do orçamento e das políticas públicas, com foco em seus beneficiários e em seus resultados.
Atuação colaborativa »   Atuar em articulação com movimentos sociais e agentes públicos, privados e do terceiro setor visando mobilizar competências e recursos para ampliar a capacidade de atuação do Estado;

»   Promover a cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável; e

»   Potencializar a cooperação federativa.

Responsabilidade fiscal e social  

»   Assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, fiscal e socialmente responsável.

Excelência na gestão »   Promover a gestão pública inovadora e efetiva, fomentando a transformação digital.

Pelo texto sancionado, o Poder Executivo federal tem um prazo de até 90 dias para publicar, em site oficial, demonstrativos das prioridades e agendas transversais, baseadas em atributos legais e infralegais do PPA 2024-2027. Seguiremos monitorando a publicação de tais documento e atualizaremos a informação tão logo os anexos sejam disponibilizados.

Acesse as íntegras da nova Lei e do Anexo I.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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Julho/2024

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