
AGÊNCIA CBIC
PPA define Novo PAC e neoindustrialização como indicadores prioritários

A Lei n°14.802/2024, originária do PLN 28/2023, que institui o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2024 a 2027, foi sancionada sem veto no dia 11/01.
O PPA define as diretrizes, programas e objetivos para orientar a atuação do governo ao longo de quatro anos, abrangendo políticas públicas e planos já existentes ou em processo de formulação, sendo avaliado anualmente. As leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA) devem estar alinhados com o que está estabelecido no PPA.
O Plano também define o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a neoindustrialização como indicadores prioritários, para aferir os efeitos de transformação e o acompanhamento do desempenho da estratégia adotada.
PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO 2024-2027
O Plano estabelece indicadores que devem ser consideradas prioritários para Administração Pública Federal, destacando que a previsão, no texto de possibilidade de contemplação de novas prioridades para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, a saber:
- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde: atenção primária e atenção especializada;
- Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e
- combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
Também indica as seguintes agendas transversais: crianças e adolescentes; mulheres; igualdade racial; povos indígenas; e meio ambiente.
Já a governança do PPA 2024-2027 visa atingir as metas e objetivos, assegurando o acesso equitativo e inclusivo às políticas públicas, buscando aprimorar os mecanismos de implementação e integração de políticas, critérios de regionalização para redução de desigualdades, processos de monitoramento e avaliação, além de promover a participação social.
Em paralelo, o texto determina que a realização de metas e investimentos plurianuais, incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional, estará sujeita à aprovação de emendas correlatas nas leis orçamentárias anuais, caso as propostas orçamentárias não sejam suficientes para atendê-las. Além disso, define que os programas estipulados no PPA deverão contribuir e se basear nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, formulada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Estima-se que R$ 13,3 trilhões serão destinados ao quadriênio, provenientes de fontes orçamentárias e não orçamentárias, abrangendo 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.
Na Dimensão Estratégica (Anexo I), que representa as principais linhas estratégicas do governo federal para a implementação de políticas públicas, são fundamentados em 7 valores que compreendem 13 diretrizes, orientando as ações e o relacionamento interno e externo do governo federal, conforme apresentado a seguir.
VALORES | DIRETRIZES |
Democracia | » Promover a inclusão econômica e social e a melhoria da qualidade de vida da população, com garantia de direitos e cidadania. |
Diversidade e justiça social | » Promover a redução das desigualdades sociais e regionais;
» Valorizar a diversidade cultural e regional; » Fortalecer a equidade de gênero, raça, etnia com respeito à orientação sexual e a garantia da inclusão de idosos e pessoas com deficiência. |
Sustentabilidade socioambiental | » Contribuir com as políticas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação de seus impactos;
» Apoiar a transição para a economia verde, digital e criativa com fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação; e » Fortalecer a dimensão socioambiental nas políticas públicas. |
Participação social | » Promover a transparência e a gestão participativa na elaboração e implementação do orçamento e das políticas públicas, com foco em seus beneficiários e em seus resultados. |
Atuação colaborativa | » Atuar em articulação com movimentos sociais e agentes públicos, privados e do terceiro setor visando mobilizar competências e recursos para ampliar a capacidade de atuação do Estado;
» Promover a cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável; e » Potencializar a cooperação federativa. |
Responsabilidade fiscal e social |
» Assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, fiscal e socialmente responsável. |
Excelência na gestão | » Promover a gestão pública inovadora e efetiva, fomentando a transformação digital. |
Pelo texto sancionado, o Poder Executivo federal tem um prazo de até 90 dias para publicar, em site oficial, demonstrativos das prioridades e agendas transversais, baseadas em atributos legais e infralegais do PPA 2024-2027. Seguiremos monitorando a publicação de tais documento e atualizaremos a informação tão logo os anexos sejam disponibilizados.
Acesse as íntegras da nova Lei e do Anexo I.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)