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AGÊNCIA CBIC

13/08/2024

POSICIONAMENTO | REFORMA TRIBUTÁRIA | Para evitar ônus ao comprador na aquisição de imóveis, CBIC pede mudanças no PLP 108

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) demonstra preocupação com os impactos de medidas estabelecidas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta aspectos da reforma tributária e o regramento do Comitê Gestor do IBS. Em discussão na Câmara dos Deputados em tramitação de urgência, a medida inclui dispositivos que alteram a base de cálculo e o momento do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A entidade defende a supressão de tais medidas.

Na proposta, o fato gerador do imposto ocorreria quando da “formalização do respectivo título aquisitivo translativo”, ou seja, da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda. Outra alteração está na base de cálculo do ITBI: o projeto prevê que será “o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”, ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo fisco municipal.

Na avaliação da CBIC, as duas alterações trarão problemas para o mercado imobiliário, de edificações e loteamentos. Ao antecipar o fato gerador para o momento da assinatura do contrato, a regulamentação da reforma criará mais um ônus ao comprador que adquire seu imóvel. Importante lembrar que o ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista, quando em muitas vezes esse cidadão se sacrifica durante anos para juntar o valor correspondente à entrada e, com isso, terá mais uma despesa, atrasando e até impedindo o acesso à moradia.

O segundo problema é que, deixando para que o valor da base de cálculo seja fixado pelo fisco, há a possibilidade de pagamento a maior do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação.

No momento em que a Câmara sinaliza com a rápida apreciação do PLP, a CBIC destaca que a retirada de tais medidas é essencial para garantir a manutenção da carga tributária e evitar desestímulo à aquisição de imóveis no país.

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Outubro/2024

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