
AGÊNCIA CBIC
Portaria institui política nacional de compartilhamento de ‘Poste Legal’

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27/09 a Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563/2023, que “Institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (“Poste Legal”) entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações”.
A medida estabeleceu os objetivos, princípios e atribuições dos órgãos reguladores encarregados pela implementação da Política, objeto da Consulta Pública ANEEL nº 73/2021.
São objetivos da Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP):
- otimizar o uso de recursos e reduzir custos operacionais envolvendo compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o setor de telecomunicações, inclusive para Prestadores de Pequeno Porte;
- fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica;
- reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento de postes;
- promover serviços de qualidade, com menor custo, para o usuário de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações; e
- contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.
São princípios da Política:
- a gestão isonômica e não discriminatória do acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto à remuneração a ser paga;
- a transparência no acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo a fomentar o controle social;
- o atendimento às normas técnicas, de segurança e regulatórias estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes, para garantir a segurança da população, do trabalhador e do meio ambiente;
- a remuneração das distribuidoras de energia elétrica orientada a custos; e
- a redução de custos para os usuários dos setores de telecomunicações e de energia elétrica, evitando subsídios intersetoriais.
Compete às Agências Nacionais de Energia Elétrica (ANEEL) e de Telecomunicações (ANATEL), observadas as competências específicas de cada Agência, estabelecer:
- a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo acesso aos postes das distribuidoras de energia elétrica;
- as regras que garantam a transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações; e
- as regras e definição de responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes, a fiscalização e a manutenção do ordenamento do uso dos postes, autorizada a execução por terceiros, nos termos das normas previstas em legislação própria e de regulação específica a ser editada.
Além disso, fica autorizado o estabelecimento de condições específicas para incentivar a expansão do compartilhamento de postes em áreas remotas ou rurais, vedado o subsídio intersetorial e a elevação de custos para o usuário de energia elétrica. Assim como previsto que os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica.
A Portaria Interministerial entra em vigor no próximo dia 02/10.
Assinatura da Politica Poste Legal
A solenidade de assinatura da Portaria Interministerial ocorreu no dia 26/10, e contou com a presença dos ministros Juscelino Filho (Comunicações) e Alexandre Silveira (Minas e Energia); do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa; do conselheiro da Anatel, Artur Coimbra; e do vice-governador do estado do Maranhão, Felipe Camarão.
Na ocasião, o ministro das Comunicações destacou que “O compartilhamento desses postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora de energia é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro. Com o Poste Legal, iremos facilitar a expansão dos serviços a partir de uma gestão isonômica e transparente do acesso aos postes, com remuneração baseada em custos”.