
AGÊNCIA CBIC
Portaria do Ministério das Cidades define novas regras para execução de emendas estruturantes em 2025

Foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 473, de 14 de maio de 2025, que estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento do exercício de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional. A norma substitui regulamento anterior e trata da aplicação de recursos provenientes de emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissões permanentes (RP 8), sob gestão do Ministério das Cidades (MCid), com base na Lei Complementar nº 210/2024 e na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2/2025.
Entre os principais pontos, a nova portaria determina que apenas projetos devidamente registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov) e alinhados às políticas públicas prioritárias previstas na LC nº 210/2024, como saneamento, habitação e transporte, poderão receber recursos oriundos de emendas de bancada estadual.
A medida também veda a alocação genérica de programações que resultem em investimentos pulverizados entre múltiplos entes ou entidades, com exceção dos projetos localizados em regiões metropolitanas ou de desenvolvimento integrado, que devem ter objetos bem definidos.
A portaria define como projetos estruturantes elegíveis para cadastramento no Obrasgov aqueles que estejam:
- Previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
- Classificados como prioridades e metas do PPA;
- Qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI);
- Relacionados a despesas com tratamento prioritário, como as do Novo PAC e contrapartidas de parcerias público-privadas (PPPs) da União.
A norma também detalha uma tabela de ações orçamentárias específicas que poderão receber emendas de bancada estadual, entre as quais destacam-se:
- Apoio à produção e melhoria habitacional de interesse social;
- Regularização fundiária urbana;
- Urbanização de assentamentos precários;
- Sistemas de transporte público coletivo urbano;
- Soluções baseadas na natureza para adaptação climática de periferias;
- Projetos de contenção de encostas e drenagem urbana.
Para emendas divisíveis, cada parte do objeto deve ter valor mínimo correspondente a 10% do total da emenda, assegurando maior efetividade na aplicação dos recursos.
Emendas de comissão: interesse nacional ou regional
Em relação às emendas de comissão permanente, a portaria diferencia os projetos de interesse nacional, que abrangem mais de uma região geográfica ou envolvem país fronteiriço, dos de interesse regional, que abrangem mais de uma microrregião ou ente federativo. Esses projetos devem estar vinculados a objetivos específicos dos programas previstos no PPA.
A portaria ainda define critérios específicos por área temática, a serem atendidos pelas ações financiadas, conforme o programa ao qual se vinculam. Entre os destaques:
- Gestão de Riscos e Desastres (Programa 2318): foco na proteção de famílias vulneráveis e no planejamento urbano para prevenção de desastres;
- Mobilidade Urbana (Programa 2319): prioridade à segurança viária, inclusão social e acesso a serviços públicos;
- Moradia Digna (Programa 2320): promoção da habitação para população de baixa renda e melhoria de moradias existentes;
- Saneamento Básico (Programa 2322): universalização do acesso e combate a perdas, inundações e degradação ambiental;
- Cidades Melhores (Programa 5601): reabilitação de espaços públicos, modernização tecnológica e enfrentamento às mudanças climáticas;
- Periferia Viva (Programa 5602): regularização fundiária, salubridade habitacional e segurança da posse para famílias em assentamentos precários.
A portaria exige que a execução dos projetos esteja em conformidade com os manuais dos programas do MCid, disponíveis no site do ministério, e permite priorizar recursos para entes federativos com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)