
AGÊNCIA CBIC
17/08/2011
Portaria da Fazenda Nacional permite parcelamento de débitos em Dívida Ativa
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de agosto a Portaria nº 568, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
De acordo com a portaria, poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições sociais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010.