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AGÊNCIA CBIC

09/11/2023

Portaria cria GT para trabalho na Construção Civil com CBIC

Nesta quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 3.621/2023 que institui um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar propostas sobre o Pacto Nacional para boas práticas no trabalho decente na Construção Civil. 

O GT será composto por um total de 18 membros efetivos e 2 observadores, representando diferentes segmentos relacionados à Construção Civil. Entre os participantes, destaca-se a ativa presença da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que indicará dois membros para representar os empregadores no grupo.

A composição do GT reflete a abrangência e a importância do diálogo entre os principais atores envolvidos no cenário da Construção. Além dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empregadores e trabalhadores, o Grupo contará com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como observadores, promovendo uma abordagem abrangente e equilibrada nas discussões.

Confira como será a composição do GT: 

  • 6 representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – onde um dos quais o coordenará  ;
  • 6 representantes dos empregadores, sendo:

2 a serem indicados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ;

– 2 a serem indicados pela Associação das Indústrias Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC);

– 1 a ser indicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (SINDUSCON-DF); e

– 1 a ser indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE);

  • 6 representantes dos trabalhadores, sendo:

– 1 a ser indicado pelas Central Única dos Trabalhadores (CUT);

– 1 a ser indicado pela União Geral dos Trabalhadores (UGT);

– 1 a ser indicado pela Força Sindical (FS);

– 1 a ser indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

– 1 a ser indicado pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST); e

– 1 a ser indicado pela Central Sindical do Brasil (CSB).

  • 1 a ser indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE);
  • 1 representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) – na qualidade de observador ; e
  • 1 representantes do da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – na qualidade de observador . 

A indicação dos membros do GT é um processo crucial e a CBIC tem a responsabilidade de encaminhar ao MTE os nomes de seus representantes titulares e suplentes no prazo de 15 dias. Essa etapa sinaliza a seriedade e o comprometimento das partes envolvidas na busca por soluções que promovam boas práticas e condições dignas de trabalho na Construção.

O objetivo central do GT é elaborar propostas que contribuam para o Pacto Nacional sobre boas práticas no trabalho decente, visando melhorias significativas no setor. O coordenador, a ser indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desempenhará um papel fundamental na condução das discussões e na busca por consensos entre os diversos representantes.

Para mais detalhes, consulte a Portaria SE/MTE nº 3.621, de 8 de novembro de 2023 aqui.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)



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