
AGÊNCIA CBIC
Portaria amplia para 18 meses prazo de enquadramento de projetos para emissão de debêntures incentivadas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (07/07) a Portaria nº 505, de 4 de julho de 2025, que altera a Portaria MT/GM nº 689/2024. A nova norma amplia de 12 para 18 meses o prazo para enquadramento de investimentos ou contratos de projetos federais nos setores rodoviário e ferroviário, no âmbito das exigências para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
A mudança se aplica especificamente às exigências de investimento em mitigação de emissões de gases de efeito estufa; transição energética ou implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática; e mecanismos de gestão dos impactos da infraestrutura nos povos e comunidades afetados.
Com a alteração, os responsáveis pelos projetos passam a contar com um período maior para atender aos critérios estabelecidos pela regulamentação, o que pode facilitar o cumprimento das diretrizes técnicas e socioambientais exigidas para acesso aos benefícios tributários das debêntures incentivadas.