
AGÊNCIA CBIC
Plenário da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei de Conversão do Novo Código Florestal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (18) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/2012, da Medida Provisória 571/2012, que tem como objetivo suprir as lacunas deixadas pelos vetos da Presidência da República à lei do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Por acordo dos líderes partidários, foram apreciados apenas três destaques para votação em separado (DVS) apresentados pelo DEM e PV, os quais foram rejeitados.
A ideia era apreciar DVS às emendas de nºs 152 e 157, do deputado Eduardo Sciarra (PSD/SP), que propunham nova redação aos dispositivos que tratam do papel do município para disciplinar os limites das APPs em áreas urbanas – eles constavam da MPV 571/2012 e foram suprimidos pela Comissão Mista – o que não ocorreu.
Pelas emendas do deputado Eduardo Sciarra, o município não estaria dispensado da obrigação de manter as diversas categorias de APP em áreas urbanas, listadas na norma geral, mas teria a competência para estabelecer os limites das APPs em áreas urbanas por meio do seu Plano Diretor, com a ressalva de que fosse respeitado o disposto nos planos de defesa civil e de prevenção de desastres naturais – o que dá segurança às populações e estimula os serviços ambientais que as APPs urbanas fornecem à sociedade.
Em votação, os deputados acolheram, sem modificações, o PLV nº 21/2012. Entre outros ajustes à MPV, o PLV dá nova redação para os dispositivos que tratam da admissão de áreas rurais consolidadas e da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água. Assim, as faixas marginais deverão ser recompostas para: (i) 5 metros em rios de até 2 metros de largura para propriedades de qualquer tamanho, (ii) 15 metros nos rios de até 10 metros de largura para imóveis de 4 a 15 módulos fiscais; e (iii) de 20 a 100 metros nas propriedades com mais de 15 módulos fiscais, faixa que será definida caso a caso de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.
O PLV segue agora para apreciação do Plenário do Senado Federal e, sendo aprovado sem alterações, seguirá para a sanção da Presidência da República. A MPV 571/2012 perde eficácia no dia 8 de outubro.
Fonte: CBIC Legislativo.