PERGUNTAS FREQUENTES
OBS: O conteúdo das respostas é embasado em atos normativos editados pelo Poder Público durante o estado de calamidade pública e constituem mera sugestão. A CBIC não se responsabiliza pelas decisões tomadas por suas entidade associadas e/ou por empresários em geral. Sugere-se que cada empresário ou instituição converse com seus advogados sobre cada caso concreto a fim de tomar a melhor decisão.
RESPOSTAS DO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS – CBIC
1. APOIO FINANCEIRO ÀS CONSTRUTORAS:
ESTAMOS ENVIANDO AO BANCO CENTRAL AS PROPOSTAS DE CRIAR FUNDO DE AVAL TAMBEM ESTA SEMANA (06 a 10abr) SERÃO ANUNCIADAS MEDIDAS PELA CAIXA QUE DESAFOGUE AS EMPRESAS COM CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO.
2. ATUAÇÃO INSTITUCIONAL CBIC:
Acreditamos que o problema não seja a taxa de juros e sim a entrada.
Solução: baixar para 10% a entrada no programa MCMV.
SERÃO ANUNCIADAS PELA CAIXA MEDIDAS NESTA SEMANA (06 a 10abr) COM MELHORES CONDIÇÕES AOS COMPRADORES. JÁ FORAM FEITAS ALGUMAS, COMO POR EXEMPLO UTILIZAR AS DOAÇÕES POR PARTE DO SETOR PÚBLICO COM PARTE DO PAGAMENTO DOS 20 %. TAMBEM FAREMOS PARALELO AO GOVERNO UMA CAMPANHA DANDO DESCONTOS, ESTE DESCONTO FARÁ PARTE DOS 20 %.
A CAIXA JÁ ANUNCIOU ESTÁ LINHA DE CREDITO, VÁ ATÉ SUA AGÊNCIA SE NÃO CONSEGUIR VOLTE A NOS INFORMAR, E ENVIAREMOS SEU CASO DIRETAMENTE A DIRETORIA DA CAIXA
VEJA EM NOSSO SITE VÁRIAS AÇÕES A RESPEITO, COMO POR EXEMPLO CARTÓRIO NÃO PODE FECHAR. DE QUALQUER FORMA TEMOS SIM PROBLEMAS, FALE COM SEU GERENTE SE NÃO RESOLVER NOS AVISE PARA FAZER ENCAMINHAMENTO ESPECÍFICO DO TEU CASO.
VOLTOU A FUNCIONAR, OS SINDUSCONS E A FIESC ESTÃO ATENTAS AO PROBLEMA, UNA-SE A ELES E TEMOS CERTEZA TERÃO EXCELENTE RESULTADO.
MANDE OS CASOS ESPECÍFICOS, ESTAMOS CONVERSANDO DIRETAMENTE COM CADA UM DELES.
MANDE OS CASOS ESPECÍFICOS, ESTAMOS CONVERSANDO DIRETAMENTE COM CADA UM DELES.
O QUE TEMOS PROCURADO É DECRETAR COMO AS OBRAS DE INTERESSE PUBLICO, ENTENDEMOS NESTE MOMENTO QUE O MELHOR E ESTA ACAO LOCAL, FICA MENOS VISÍVEL E SEM CONTAMINÇÃO DE DISCUSSÃO POLÍTICA.
Esclarecimentos da CAIXA aos questionamentos da CBIC
1. Liberação de Parcelas de Financiamento
Não é possível no momento em função de cumprimento à legislação, que prevê a liberação do recurso somente após constituída a garantia. Resolução 4676/18 – “Art. 9º A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos somente poderá ser efetuada após a constituição das garantias.”
Proposta em avaliação, não contemplada nas medidas emergenciais.
2. Antecipação de Parcelas do Empréstimo PJ
A proposta está em análise, não contemplada nas medidas emergenciais.
A proposta está em análise, não contemplada nas medidas emergenciais.
3. Redução das condições para Efetivação de Contratos PJ
A proposta está em análise técnica, não contemplada nas medidas emergenciais.
4. Aumento de Cotas de Financiamento do MCMV/FGTS
Não será possível aplicar a quota de 90% nos financiamentos imobiliários.
5. Prorrogação de validade de documentos e análises de crédito
Certidões de Matrículas poderão ser solicitadas eletronicamente aos cartórios para fins de atualização, entretanto, caso não seja possível, para aquelas operações com conformidade aprovada e certidão vigente até a data de emissão do parecer válido da conformidade, a atualização não será requerida pela CAIXA, devendo ser verificada junto aos cartórios no momento do registro. Certidões judiciais e CND são emitidas automaticamente pelos cartórios.
Avaliação de Risco de Crédito Pessoa Física: A partir de 27 MAR 2020, novas avaliações passaram a ter validade de 180 dias.
Avaliação de Engenharia: Avaliações vencidas de março e abril serão prorrogadas por mais 60 dias. E para as novas avaliações terão prazo de 240 dias.
Não possuímos acordo com as seguradoras. Todavia, estamos solicitando avaliação da corretora e seguradoras.
6. Melhorias nos processos de aprovação e contratação de financiamento
Encontram-se em estudo na CAIXA alternativas de simplificação do fluxo de contratação, dentre elas, a implementação da entrevista de forma não presencial a partir de hoje (01 ABR 2020), data a confirmar.
Conforme data agendada que pode ser remarcada, se for o caso.
7. Cartórios
Já se encontra em negociação entre a CAIXA e a Central de Registradores tratativas para implementação do registro eletrônico. Todavia, a rotina de funcionamento está em vigor após a emissão do Provimento 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça em 28 de março – que instaurou obrigatoriedade aos cartórios de funcionar presencialmente pelo regime de plantão e/ou eletronicamente através de plataformas de Centrais de Compartilhamento de Dados.
8. Comunicação
Até o presente momento, não há casos de paralisação de obras por razão da pandemia.
9. Medidas emergenciais de renegociação e repactuação de contratos
Pessoa Física – Sim. Ao solicitar a pausa não haverá pagamento de valor algum por parte do cliente, mesmo quanto a parcelas de juros de obra. Valores serão incorporados ao saldo devedor com recalculo a seguir da prestação.
Pessoa Jurídica – Sim. São acatados pedidos para as operações em fase de retorno (carência/amortização) e fase de obras (construção), sendo que para as operações em fase de obras a pausa suspende apenas os valores decorrentes dos encargos de juros e atualização monetária.
A pausa para cliente PF poderá ser solicitada via APP Habitação e via telefone 0800 para atendimento via Habitação na Mão do Cliente. A suspensão do pagamento por meio da “Pausa” não afetará o cadastro do cliente na CAIXA. Durante o período de pausa o contrato fica em dia e o cliente não paga nenhum valor. Os valores não pagos no período da PAUSA são incorporados ao saldo devedor e serão diluídos no prazo restante do contrato.
A pausa para cliente PJ será formalizada por aditivo contratual e não afetará o cadastro na Caixa. Após findo o período de pausa o montante pausado será redistribuído no período do contrato.
Poderá ser aplicada a todos os contratos Habitacionais Pessoa Jurídica de mercado da CAIXA: SBPE e FGTS. Terão direito ao benefício os clientes em dia ou com no máximo 02 (duas) prestações em atraso.
10. Condições para Novos Créditos
Sim, a CAIXA continuará recebendo novos processos de alocação de recursos. A avaliação se procederá normalmente e, caso haja restrição de locomoção, as demandas poderão ser tratadas por credenciados locais.
Sim, a CAIXA continua recebendo novos processos para análise e contratação.
Em análise na CAIXA.
Em análise na CAIXA.
Não está prevista a suspensão e reprocessamento de avaliações válidas.
Sem alteração, segue normalmente.
11. Acompanhamento de Obras do Faixa 1 – FAR
A CAIXA mantém os pagamentos conforme repasse de recursos da União, obedecendo a diretriz estabelecida e o cronograma de desembolso existente.
12. Ações promocionais
Em análise na CAIXA.
TRABALHISTA – FÉRIAS
No caso apresentado, há algumas opções ao empregador. As férias podem ser concedidas na sua totalidade ( 14 dias que o empregado tem de saldo) ou as férias podem ser concedidas por 9 dias, de modo que restem 5 dias (o mínimo) para serem concedidas em outra ocasião.
Os documentos de férias não podem ser gerados posteriormente. A maioria dos escritórios de contabilidade estão mantendo suas atividades em home office, não se justificando o atraso na regularização desses documentos.
Sim, há essa previsão na MP 927, art. 6º, abaixo transcrito, com grifos nossos:
Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
§ 1º As férias:
I – não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
§ 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
§ 3º Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto neste Capítulo e no Capítulo IV.
OBS. A antecipação de férias somente se dará no período de crise, justificada pela MP 927.
Depende da data que as férias forem concedidas. Se o período de gozo das férias for no mês de março, o pagamento deverá ser até o 5º dia útil do mês de abril.
Já, o pagamento do adicional de um terço de férias, segundo a MP, poderá pago até a data em que for devido o 13º salário, a saber:
MP 927, Art. 9º O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.
Sim, o empregador poderá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
TRABALHISTA – GERAL
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informou que o governo vai propor ao Congresso Nacional, via projeto de lei, pagar os primeiros 15 dias de afastamento se o trabalhador tiver contraído o coronavírus. Atualmente, esse período é pago pelas empresas. Essa proposta ainda está sendo fechada pelo governo e nesse caso a liberação para o pagamento será feita de forma virtual.
Isso é pra ontem!
Chamar ministérios da saúde, economia e trabalho para discutir essa pauta e elaborar uma cartilha de processos sanitários para ser colocado em prática, a partir do dia 25/04/2020, dia do regresso das atividades da classe.
Desde o início da pandemia do coronavírus, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, representante nacional da construção no país, que congrega as entidades regionais do setor empresarial da construção, no intuito de colaborar com toda a sociedade nesse momento de crise, produziu um material com “Recomendações para o Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, que tem como signatários a CBIC, juntamente com as Força Sindical, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo e a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil dos Estados do Brasil (Seconci-Brasil). O material está à disposição de todos no link https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/covid-19-setor-estabelece-recomendacoes-sobre-ambiente-de-trabalho/
Além disso, estamos montando uma biblioteca virtual consolidando as melhores práticas das nossas entidades associadas e suas empresas, sobre ações e recomendações quanto às medidas de prevenção que devem ser tomadas no canteiro de obras. Convidamos as entidades e empresas do setor a encaminharem suas recomendações para a cprt@cbic.org.br para serem agregadas.
Acesse a Biblioteca Virtual https://cbic-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/cprt_cbic_org_br/Esgk6rdaN9hAmtSVvMfi97UB0iKZ-6mk6fGAil1Ttha8sQ?e=d8cumb
OBRAS PÚBLICAS
Em relação aos pagamentos pendentes (situação que infelizmente se repete em nosso setor mesmo em tempos normais), o que recomendamos é uma forte ação da entidade local (sindicato e/ou associação) mostrando a importância dos pagamentos em dia nessa situação de crise, dada a importância economica do setor e dos empregos que assegura. Não temos notícia até o presente, de qualquer órgão público sendo fechado.
Em São Paulo e cidades do interior do estado não houve paralisação de obras por Decreto.
O Governo Federal tem editado uma série de medidas, dentre elas medidas trabalhistas emergenciais para Manutenção do Emprego e Renda por conta da pandemia do coronavírus. Confira a Medida Provisória 936 que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salário; e a Suspensão Temporária do contrato de trabalho. Também foi editada a Medida Provisória 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com linhas de crédito para pagamento da folha de salários dos empregados das empresas.
e
Sou de florianópolis/SC (decreto estadual para paralisação de obras), estamos com obra paralisada e os pedreiros (autonomos) estão querendo voltar ao trabalho. São 3 pessoas. Pode voltar?
As obras no Estado de Santa Catarina estão funcionando em função da Portaria nº 214 de 01/04/2020, do Secretário de Estado da Saúde de SC, do Decreto nº 525 de 23 de março de 2020 e do Plano Estratégico de 26 de março de 2020 que autorizam, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Nesse sentido, não há impedimento legal para que haja o retorno/continuação das atividades, desde que atendidos os requisitos normativos previstos.