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AGÊNCIA CBIC

16/09/2022

Painel debate mudanças da Reforma Trabalhista e impactos na construção

Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Reforma Trabalhista e Contratos de Trabalho foi o tema do painel trabalhista do VII Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA), realizado nesta sexta-feira (16), em Belém (PA).

Sobre as mudanças provocadas com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, o advogado e membro do Conselho Jurídico da CBIC, Sandro Henrique Trovão, destacou que a nova legislação considera os prêmios concedidos aos colaboradores como natureza indenizatória, sem a incidência, portanto, de encargos, como acontece com o salário.

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

“Ou seja, posso premiar o trabalhador que traz maior produtividade, lucratividade para a empresa e é justo que receba um prêmio em relação a isso”, destacou o consultor. Contudo, Trovão apontou que ainda há uma insegurança das empresas sobre o tema.

Ao relatar algumas decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, o advogado alertou para a importância de se definir metas e critérios para os pagamentos, tais como ter programas claros de premiações, implantar política de cargos e salários para reconhecer e distinguir a capacitação profissional e o desempenho dos colaboradores, além de definir o objetivo e criar metas individuais conforme capacitação profissional de cada colaborador ou setor. “Os julgados mostram que abono não integra a remuneração do empregado, dando segurança para realizar esse tipo de incentivo aos colaboradores. Com metas e critérios administrativos é viável esse tipo de incentivo ao trabalhador”, disse.

A coordenadora Jurídica do Sinduscon Paraná, Flávia Mendes de Moraes, lembrou outros pontos da legislação trabalhista que sofreram alterações recentes e impactam o dia a dia das empresas, como a possibilidade de terceirizar qualquer atividade.

Segundo a advogada, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como lícita a terceirização em qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. “Desta forma a gente encerra as discussões sobre a possibilidade de ter terceirização na atividade-meio ou atividade-fim. O reconhecimento, pelo STF, da licitude da terceirização foi importantíssimo para o setor. O que ainda está em discussão é a modulação dos efeitos”, alertou.

O painel foi mediado pelo advogado sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff, Juarez Rabello Soriano de Mello.

O evento contou com o patrocínio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PA), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Pará (Ademi-PA), da Cooperativa da Construção Civil do Estado do Pará (Coopercon-PA) e do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff – Advogados, e apoio da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

O seminário tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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