
AGÊNCIA CBIC
Orientações para o dimensionamento do SESMT

NR-04, a atividade econômica principal constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a atividade econômica preponderante, que é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores vinculados à empresa.
No caso de a quantidade de trabalhadores das atividades econômicas serem idênticas, a norma orienta que seja levada em conta a atividade com maior grau de risco.
Importante ressaltar que, no caso de contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, desde que o trabalho seja realizado de forma não eventual. Caso os trabalhadores da contratadas forem atendidos pelo SESMT destas empresas, devem ser excluídos do dimensionamento da contratante.
Na construção civil, para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
O dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II da NR-04, enquanto que os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados.
As microempresas e empresas de pequeno porte com atividades grau de risco 1 e 2 devem dimensionar seus SESMT considerando o somatório da metade do número de trabalhadores de seus estabelecimentos.
A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).