
AGÊNCIA CBIC
Novo texto que regula trabalho em altura entra em vigor em julho

As medidas do novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. O documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Entre as alterações promovidas está a utilização de escadas que, segundo a nova legislação, fica dispensado o uso de proteção individual contra queda para alturas de até cinco metros. A NR 35 classificava, inicialmente, o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros”.
“O Anexo (que trata das escadas) coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alertou Rogério Souza, engenheiro e gerente de produtos na MSA, completando que “independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender esse risco”.
A expectativa é de que os requisitos construtivos e de manutenção das escadas acabem com a improvisação deste equipamento, que passa a ter a necessidade de ser construído de acordo com um projeto, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Assim, será preciso observar os requisitos das Normas Técnicas aplicáveis e a manutenção deve ser realizada por empresa especializada ou trabalhador capacitado, evitando muitos acidentes que ocorrem com o uso deste equipamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
NR-35 no Seconci-Rio
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*Com informações do Seconci-Rio