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AGÊNCIA CBIC

20/06/2025

Novo decreto reforça equidade de gênero em contratos públicos e amplia vagas para mulheres vítimas de violência

Foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.516/2025, que atualiza as regras de contratação pública com foco em ações afirmativas para mulheres. A norma altera o Decreto nº 11.430/2023, regulamentando dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especialmente no que se refere à obrigatoriedade de reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e à promoção da equidade de gênero como critério de desempate em licitações.

O novo decreto torna mais clara e robusta a exigência de contratação de mulheres vítimas de violência em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A principal mudança é a substituição do texto “mínimo de 8% das vagas” por “percentual igual ou superior a 8% das vagas”, além de determinar que esse índice deverá ser mantido durante toda a execução do contrato. Para contratos com menos de 25 colaboradores, os editais poderão estabelecer percentual inferior.

A medida também garante que as vagas destinadas a essas mulheres sejam indicadas exclusivamente pelas unidades responsáveis pela política pública, signatárias do acordo de adesão com o governo federal. Fica proibida, por parte das empresas contratadas e órgãos contratantes, a exigência de documentos que comprovem a situação de violência, resguardando a privacidade das candidatas.

Outra inovação relevante é a regulamentação do acordo de adesão, que formaliza a parceria entre a Administração Pública Federal e órgãos estaduais ou municipais para operacionalizar a política. Esses entes poderão receber recursos da União para garantir o cumprimento das metas estabelecidas.

A nova norma ainda flexibiliza o cumprimento da exigência em casos de indisponibilidade de mão de obra qualificada, desde que a justificativa seja devidamente comprovada. Em contratos que envolvam diferentes tipos de serviços, as vagas devem ser distribuídas de forma proporcional, respeitando a qualificação necessária para cada função.

Em relação ao critério de desempate, o decreto detalha quais iniciativas serão consideradas ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Continuam válidas medidas como promoção da igualdade de oportunidades, paridade salarial, inserção de mulheres em cargos de liderança, combate ao assédio, programas de equidade de gênero e raça, e cuidados com saúde e segurança do trabalho com enfoque de gênero.

Por fim, o novo texto elimina a previsão de regulamentação adicional pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para comprovação e aferição das ações. A responsabilidade agora recai sobre as unidades signatárias do acordo de adesão, fortalecendo o papel dos entes públicos locais na execução da política.

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