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AGÊNCIA CBIC

28/03/2025

Nova portaria regulamenta projetos prioritários de mobilidade urbana

Foto: ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério das Cidades publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, que estabelece os critérios e condições complementares para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura de Mobilidade Urbana. A medida revoga normativas anteriores e aprimora as regras para emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais no setor.

Critérios para projetos prioritários

Os projetos que buscarem a classificação como prioritários deverão ser aprovados previamente pelo Ministério das Cidades, com requerimentos individualizados para cada iniciativa a ser financiada. A aprovação final ocorrerá por meio de Portaria do Ministro de Estado das Cidades.

Os subsetores prioritários incluem:

– Infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano;

– Aquisição de veículos coletivos como trens, barcas, aeromóveis e teleféricos (exceto ônibus elétricos);

– Aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás para o transporte público coletivo urbano.

Para enquadramento, os projetos deverão estar vinculados a concessões, permissões, autorizações ou arrendamentos, e envolver implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de sistemas. Também será permitida a inclusão de intervenções complementares que reduzam ou mitiguem emissões de gases de efeito estufa.

Processo de cadastramento e aprovação

O titular do projeto deverá protocolar documentação no Ministério das Cidades, incluindo:

– Carta-consulta para cadastro;

– Declaração de regularidade do poder concedente atestando a vigência do instrumento de delegação.

A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá solicitar informações adicionais, estudos ou reuniões técnicas para elucidar aspectos do projeto. O Ministério das Cidades terá um prazo de até 90 dias para concluir a análise e, caso aprovado, o projeto será declarado prioritário por meio de publicação no DOU.

Os valores mobiliários com benefícios fiscais poderão ser emitidos por um período de dois anos, prorrogável por igual período mediante aprovação. As propostas também poderão prever a alocação de recursos captados para pagamentos futuros ou reembolso de despesas relacionadas aos projetos.

Acompanhamento e fiscalização

A execução dos projetos será monitorada diretamente pelo Ministério das Cidades, que exigirá relatórios anuais sobre a destinação dos recursos captados. Além disso, dentro de 90 dias após o uso total dos valores mobilizados, deverá ser apresentado um relatório final de execução do projeto.

Caso haja alterações substanciais na implementação, desistência ou conclusão antecipada do projeto, o titular deverá comunicar a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana no prazo de 60 dias. Caso o instrumento de delegação termine antes do previsto, o projeto perderá automaticamente seu status prioritário, mantendo-se apenas os benefícios fiscais já apurados.

A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá realizar auditorias, solicitar informações adicionais e realizar visitas in loco para garantir a correta implementação dos projetos aprovados. Também será permitido que um verificador independente, contratado pelo titular do serviço público de mobilidade urbana, auxilie na prestação de contas ao Ministério.

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