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AGÊNCIA CBIC

23/11/2021

Nova NR-7 – Saúde Ocupacional e PCMSO entra em vigor no dia 3/1/2022

Prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação e riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

O PCMSO deve ser elaborado por médico do trabalho indicado pela empresa, sendo essa a responsável também por custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao programa.

Além disso, as empresas devem garantir, dentre outros, que o PCMSO:

  • Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
  • Contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos anexos da N-7;
  • Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
  • Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
  • Inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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