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AGÊNCIA CBIC

13/12/2021

Nova NR-7 permite utilização de prontuários médicos em meio eletrônico

O texto da nova NR-7 prevista para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022 traz a previsão de utilização de prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina e mantém, dentre outras exigências, a necessidade de manutenção do prontuário do empregado pela organização por, no mínimo, 20 anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos da norma.

No desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o relatório a ser elaborado pelo médico responsável passará a se chamar Relatório Analítico e deve ser emitido anualmente, considerando a data do último relatório e conter, no mínimo:

  • O número de exames clínicos realizados;
  • O número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Importante destacar que o relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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