
AGÊNCIA CBIC
Norma de coordenação modular entra em vigor e permite racionalizar processos construtivos
Já está em vigor a NBR 15873:2010 – Norma de Coordenação Modular para edificações, que especifica como padrão a medida de 100 mm para módulos básicos, além de definir os termos e os princípios da coordenação modular para edificações.
O conceito de coordenação se aplica ao projeto e construção de edificações de todos os tipos e também à produção de componentes construtivos.
O objetivo é permitir que os sistemas e componentes tenham medidas padronizadas de forma industrial e sejam compatibilizados desde o projeto, tornando a construção mais racionalizada e com alto índice de produtividade.
A norma cancela e substitui a ABNT NBR 5706 – Norma de Coordenação Modular da Construção, que fixava as condições exigíveis a serem observadas na elaboração de projetos coordenados modularmente, assim como outras 24 normas da ABNT que fazem referência à Coordenação Modular.
De acordo com o coordenador do Projeto Modulação do Programa de Inovação Tecnológica (PIT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Mário William Esper, o Brasil é um dos pioneiros na aprovação da norma de coordenação modular decimétrica (módulo de 10 cm), a NB-25R, em 1950. Segundo Mário William, o sistema modular facilita a industrialização e padronização de métodos e detalhes.
Além disso, contribui para o controle da produção no momento em que usa técnicas pré-definidas, diminui problemas de interface entre os componentes, elementos e subsistemas, e reduz desperdícios e erros de mão de obra.
O coordenador do projeto na CBIC exemplifica que a amarração entre as paredes pode ser obtida com maior facilidade se o uso do bloco proporcional substituir blocos de dimensões distintas.
Ele destaca também que nas edificações em alvenaria estrutural é importante ter a definição da sequência de técnicas para a execução dos subsistemas.
"Com a coordenação modular, o controle de execução é mais efetivo, inclusive com redução de patologias", afirma Mario William.