
AGÊNCIA CBIC
Multa da RFB em pedido de compensação não homologado é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no julgamento do RE 796939 (Tema 736), finalizado no último dia 17 de março, ser inconstitucional o dispositivo legal que prevê a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do processo, “a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária”. Em seu entendimento, “a aplicação automática da sanção, sem considerações sobre a intenção do contribuinte, equivale a atribuir ilicitude ao próprio exercício do direito de petição, garantido pela Constituição”.
Além disso, a inconstitucionalidade da referida multa decorre também da presunção de boa-fé dos contribuintes e por ser assegurado a todos o devido processo legal, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, pela referida decisão, o contribuinte não poderia ser penalizado pela não homologação do pedido de compensação, caso o crédito pleiteado não lhe ser devido, salvo se ficar comprovado má-fé, falsidade, dolo ou fraude, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos pelo site.