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AGÊNCIA CBIC

29/04/2011

MP reduz prazo para registro e/ou apontamento de deficiência de documentação

O texto da Medida Provisória 514/2010 reduz o prazo para indicação de pendências dos cartórios para os atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para a sua efetivação, não poderá ultrapassar 15 dias.

As exigências dos cartórios deverão ser formuladas de uma só vez, por escrito, de forma clara e objetiva. Reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, o registro ou averbação será feito no prazo de 10 dias.

Caso isso não ocorra, será aplicada multa com valor mínimo de 20% dos respectivos emolumentos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Além disso, o texto também prevê que “os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de "habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em: 75% para os empreendimentos do FAR e do FDS; e em 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.

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