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AGÊNCIA CBIC

03/05/2023

MP prorroga prazo para regulamentar programa de alimentação do trabalhador

Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal na última segunda-feira (1º) prorroga o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador em um ano. Assinada pelo presidente da República, a MP 1.173/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) seja destinado somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Nesta norma, o prazo estabelecido para a regulamentação da regra era até 1º de maio de 2023, o que não ocorreu. Leia a MP na íntegra! 

A MP 1173/23 já está em vigor, mas ainda deve ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal num prazo previsto de 60 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

 

(Com informações da Foco Assessoria)



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