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AGÊNCIA CBIC

16/06/2023

Ministro assina portarias do Minha Casa, Minha Vida

As portarias do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinadas, nesta quinta-feira (15), pelo ministro das Cidades, Jader Filho. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e regulamentam pontos da medida provisória (MP) 1.162/2023, aprovada esta semana pelo Congresso Nacional. De acordo com a Pasta, agora será possível realizar as novas contratações. “Nestas portarias estão contidas as informações necessárias para as prefeituras, para as empresas e para os estados poderem acessar o programa”, destacou o ministro.

Condições gerais

A portaria 724 trata das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O texto detalha os participantes: Ministério das Cidades, Caixa – gestor do FAR, Agentes Financeiros, Municípios, Estados e Distrito Federal, empresas do setor da construção civil e família beneficiária, bem como suas atribuições.

De acordo com o texto, as famílias pagarão prestação mensal proporcional a renda, com valor mínimo de R$ 80,00, por 5 anos. As famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), está prevista a isenção do pagamento de prestação do imóvel.

Melhorias nas unidades habitacionais

A Portaria 725 trata das especificações urbanísticas, de projeto e de obra e dos valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) integrantes do programa habitacional.

De acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar de R$ 170 mil a R$ 130 mil, dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno. A portaria prevê inovações e melhorias nas residências, tais como o aumento da área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda; previsão de bicicletários nos empreendimentos; inclusão de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias; obrigatoriedade de elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos, além da execução de impermeabilização adequada e preparo das superfícies; implementação para contratação de energia solar, que será regulamentada em norma específica.

Contratação

A portaria 727 formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR.

De acordo com a medida, nesta etapa serão contratadas até 130 mil unidades habitacionais em áreas urbanas, cujos projetos deverão ser apresentados pelas empresas da construção civil até 28 de dezembro de 2023. O governo federal tem como meta contratar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.

A portaria oficializa a distribuição de 115 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de mil unidades por UF, e irá beneficiar famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. As outras 15 mil moradias serão destinadas a atender residentes em áreas de risco ou que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.

Continuidade das operações

A portaria 728 estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com entidades organizadoras, anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do FDS.

O ato normativo viabiliza a continuidade das operações, no âmbito da modalidade MCMV Entidades, cujos projetos e licenciamentos necessários foram finalizados, porém com fase de obra ainda não autorizada. Possibilitará a contratação das obras de 42 empreendimentos totalizando cerca de 12 mil unidades habitacionais, que beneficiarão famílias com renda de até R$ 2.640,00.

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