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AGÊNCIA CBIC

10/07/2026

Ministérios criam grupo de trabalho para regulamentar corte de 10% nos benefícios fiscais 

O Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) instituíram um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para subsidiar tecnicamente a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial MF/MPO nº 72, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9). 

Além da redução dos incentivos fiscais, a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu mudanças nas regras de apuração do Lucro Presumido, elevou de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e estabeleceu responsabilidade tributária solidária para terceiros que viabilizem transações com empresas de apostas irregulares. 

O grupo terá como principal atribuição elaborar subsídios técnicos para a regulamentação da nova legislação. Entre as competências estão a definição de critérios e procedimentos para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários, o estabelecimento de metas de desempenho objetivas, a criação de metodologias para monitoramento e avaliação dos resultados, além da proposição de mecanismos de transparência e governança relacionados à política de benefícios fiscais. 

O GTI também será responsável por realizar estudos sobre a implementação da lei, propor diretrizes para a avaliação periódica dos benefícios tributários, sugerir fluxos de articulação entre os órgãos envolvidos na análise de proposições legislativas e apresentar procedimentos transitórios para projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratem da concessão ou ampliação de incentivos fiscais. 

O grupo será coordenado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e contará com representantes da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das secretarias-executivas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do MPO e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

Os integrantes e respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que representam no prazo de dez dias úteis. A portaria também permite a participação, sem direito a voto, de especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos públicos e entidades privadas convidados para contribuir com os trabalhos. 

As reuniões ordinárias ocorrerão a cada quinze dias, podendo haver encontros extraordinários por convocação do coordenador. A Secretaria-Executiva do GTI ficará a cargo da Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, responsável pelo apoio técnico e administrativo, organização das reuniões, acompanhamento do plano de trabalho e sistematização das discussões. 

O grupo deverá apresentar um plano de trabalho em até 30 dias após a primeira reunião. O prazo de funcionamento será de 120 dias, contados da publicação da portaria, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Planejamento. 

Ao final dos trabalhos, o GTI deverá entregar um relatório com o diagnóstico da situação atual dos benefícios tributários, incluindo a identificação daqueles que deverão ser submetidos à avaliação de eficácia, além de propostas para o modelo de governança, metodologias de monitoramento e avaliação de metas e uma minuta de ato normativo para regulamentar a Lei Complementar nº 224/2025. 

O relatório será encaminhado aos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e posteriormente publicado nos sites das duas pastas, acompanhado do parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a proposta de regulamentação. 

 

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