Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

11/03/2022

Ministério muda exigências sobre Equipamentos de Proteção Individual

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549,  alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.

A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).

As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:

  • Anexo A – Capacete de segurança;
  • Anexo B – Luva isolante de borracha, e
  • Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.

Para os demais dispositivos, a vigência começa em 10/03/2022.

 (Com informações do SindusCon-SP)

COMPARTILHE!

Calendário

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-DF
Aconvap
Sinduscon-JF
Sinduscon-CE
Sinduscon-SP
Abrainc
SECOVI-PR
APEOP-SP
SECONCI BRASIL
Sinduscon-Teresina
Sinduson – GV
Sinduscon-MA
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.