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AGÊNCIA CBIC

17/02/2012

Ministério do Trabalho estabelece prazos progressivos para empresas que usarão ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

A partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, na construção, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

legislação determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.

Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto (SREP).

As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador.

Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

Fonte: MTE
 

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