
AGÊNCIA CBIC
Ministério do Trabalho cria programa de qualificação social e profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ). O PMQ é voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e em substituição ao Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil).
A medida foi publicada na quarta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução nº 995/2024, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT/MTE).
O PMQ visa contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho, por meio dos seguintes objetivos:
- contribuir para o acesso a empregos decentes;
- geração de renda do trabalhador;
- permanência no mercado de trabalho, e o desenvolvimento econômico, social e sustentável, a nível local e nacional;
- favorecer a inclusão digital e social do trabalhador;
- ampliar a inclusão social do trabalhador e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;
- desenvolver nos trabalhadores os conhecimentos, a compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas, a capacidade de abstração e de seleção, e o trato e interpretação de informações;
- aprimorar a autonomia do trabalhador para a superação dos desafios a serem enfrentados, em especial aqueles inerentes à relação entre capital e trabalho;
- aperfeiçoar a adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade, e a oferta de ações de qualificação social e profissional, consideradas as especificidades do território, da população e do setor produtivo local;
- afinar a articulação da qualificação social e profissional com as ações de caráter macroeconômico e com as dinâmicas econômicas locais, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento regional;
- ampliar a articulação da qualificação social e profissional com as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como com outras políticas públicas de inclusão social.
Para tanto, o programa será implementado através de quatro modalidades principais:
- Qualificação Social e Profissional;
- Passaporte Qualificação;
- Certificação Profissional; e
- Fomento a Estratégias de Geração de Emprego e Renda.
Execução do programa
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a execução, podendo firmar parcerias com estados, municípios, consórcios de municípios, organizações governamentais e intergovernamentais, e pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos. Essas parcerias poderão ser celebradas por meio de:
- Contratos;
- Convênios;
- Termos de colaboração;
- Termos de fomento;
- Termos de execução descentralizada; e
- Transferências automáticas entre os fundos do trabalho.
Estratégias
A Resolução define como estratégias para a execução das ações de qualificação no âmbito do PMQ:
- a capilarização da oferta de qualificação social e profissional na rede de atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- a articulação da política de qualificação social e profissional com instituições públicas federais;
- fomentar as iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas e ao desenvolvimento de tecnologias sociais;
- ofertar ações formativas em habilidades digitais transversais ao trabalho e ao acesso à cidadania; e
- induzir a política de aprendizagem profissional.
Ações de Qualificação
A execução das ações de qualificação que compõem o programa poderá ser realizada:
Diretamente:
- Através de contratos firmados entre o MTE e instituições privadas que desenvolvam atividades afins com o objeto do programa, independentemente de terem finalidade lucrativa; e
- Por meio de termos de colaboração e termos de fomento com instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades afins com o objeto do programa.
Indiretamente:
- Por meio de convênios, transferências automáticas entre os fundos do trabalho e outros instrumentos pertinentes com as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municipais de trabalho ou equivalentes, e com os consórcios de municípios; e
- Através de termos de execução descentralizada com órgãos da União.
Além disso, a resolução prevê também que as ações formativas se darão através da oferta de cursos alinhada com a demanda do mercado de trabalho. Os cursos de Iniciação Profissional e Aperfeiçoamento Profissional com carga-horária mínima de 40 horas para conteúdos básicos compreendendo, dentre outros temas, o de letramento digital, com a disponibilização de plataformas no Programa Caminho Digital.
Público-alvo
As QSP são direcionadas prioritariamente para beneficiários do seguro-desemprego; trabalhadores desempregados registrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine); indivíduos empregados ou desempregados afetados por mudanças tecnológicas ou choques econômicos; e beneficiários de programas de inclusão social, como o CadÚnico, e de iniciativas de integração regional e local. Também são contemplados públicos específicos, como pessoas com deficiências, jovens, mulheres, negros, LGBTQIAPN+, entre outros.
Ficam revogadas as Resoluções CODEFAT nº 907/2021 e nº 971/2023.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
Segue anexa a íntegra da Resolução.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)