
AGÊNCIA CBIC
Ministério divulga procedimentos para evitar danos à integridade do trabalhador
A
Portaria nº 40, de 14 de janeiro de 2011, do Ministério do Trabalho e
Emprego, disciplina os procedimentos relativos aos embargos e
interdições que têm por objeto evitar o dano à integridade física do
trabalhador.
O embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas
quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e
iminente ao trabalhador.
Considera-se grave e iminente risco toda
condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença
relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do
trabalhador.
O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra,
considerada todo e qualquer serviço de engenharia de construção,
montagem, instalação, manutenção ou reforma.
A interdição implica a
paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento.
Clique aqui para ver a íntegra da
Portaria.