
AGÊNCIA CBIC
Ministério das Cidades designa representantes para o Conselho das Cidades

A Portaria MCID nº 75/2024 restabeleceu o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades (ConCidades) e designa os respectivos representantes para o funcionamento do colegiado vinculado ao Ministério das Cidades (MCid), conforme aprovada no âmbito da 6ª Reunião Extraordinária do ConCidades, realizada no dia 6 de novembro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é a única, dentre as entidades empresariais, que conta com dois titulares: Paulo Roberto de Morais Muniz e Leonardo Oliveira de Ávila.
Duração dos Mandatos
A portaria prevê que os membros (entidades) terão mandato até a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, prevista para novembro de 2024, podendo ser reconduzidos.
Representações
Possuem representação, com membros titulares e suplentes:
- Entidades do poder público federal, que contemplam
- o próprio MCid;
- a Casa Civil da Presidência da República (CC/PR);
- o Ministério da Cultura (MinC);
- o Ministério da Fazenda (MF);
- o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR);
- o Ministério da Saúde (MS);
- o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDA);
- o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA);
- o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
- o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- o Ministério do Turismo (MTur);
- o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
- a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), e
- a Caixa Econômica Federal (CEF).
- Entidades do poder público estadual
- Entidades do poder público municipal
- Entidades dos movimentos populares
- Entidades empresariais, dentre as quais:
- a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com 2 titulares: Paulo Roberto de Morais Muniz e Leonardo Oliveira de Ávila;
- a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) com 1 titular;
- a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) com 1 titular;
- a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com 1 titular;
- a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) com 1 titular;
- a Confederação Nacional do Transporte (CNT) com 1 titular;
- a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com 1 titular;
- a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) – na suplência;
- a Confederação Nacional das Micros e Pequenas Empresas e Empreendimentos Individuais (CONAMPE) –na suplência;
- a Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para Saneamento (ASFAMAS) –na suplência;
- a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO) –na suplência;
- a Federação Nacional dos Secovis (FESECOVI) –na suplência;
- a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) –na suplência;
- a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) –na suplência; e
- a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) –na suplência.
- Entidades dos trabalhadores
- Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa
- Entidades de organizações não governamentais (ONGs)
- Convidados de órgãos e entidades do Poder Público Federal e dos Movimentos Populares.
Fica revogada a Portaria MCid nº 565/2015.
Acesse o quadro de composição na sua íntegra.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)