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AGÊNCIA CBIC

31/01/2024

Ministério das Cidades designa representantes para o Conselho das Cidades

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Portaria MCID nº 75/2024 restabeleceu o mandato dos membros integrantes (entidades) da 5ª Gestão do Conselho das Cidades (ConCidades) e designa os respectivos representantes para o funcionamento do colegiado vinculado ao Ministério das Cidades (MCid), conforme aprovada no âmbito da 6ª Reunião Extraordinária do ConCidades, realizada no dia 6 de novembro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é a única, dentre as entidades empresariais, que conta com dois titulares: Paulo Roberto de Morais Muniz e Leonardo Oliveira de Ávila.

Duração dos Mandatos

A portaria prevê que os membros (entidades) terão mandato até a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, prevista para novembro de 2024, podendo ser reconduzidos.

Representações

Possuem representação, com membros titulares e suplentes:

  • Entidades do poder público federal, que contemplam
    • o próprio MCid;
    • a Casa Civil da Presidência da República (CC/PR);
    • o Ministério da Cultura (MinC);
    • o Ministério da Fazenda (MF);
    • o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR);
    • o Ministério da Saúde (MS);
    • o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDA);
    • o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA);
    • o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
    • o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
    • o Ministério do Turismo (MTur);
    • o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
    • a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), e
    • a Caixa Econômica Federal (CEF).
  • Entidades do poder público estadual
  • Entidades do poder público municipal
  • Entidades dos movimentos populares
  • Entidades empresariais, dentre as quais:
    • a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com 2 titulares: Paulo Roberto de Morais Muniz e Leonardo Oliveira de Ávila;
    • a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) com 1 titular;
    • a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) com 1 titular;
    • a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com 1 titular;
    • a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) com 1 titular;
    • a Confederação Nacional do Transporte (CNT) com 1 titular;
    • a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com 1 titular;
    • a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) – na suplência;
    • a Confederação Nacional das Micros e Pequenas Empresas e Empreendimentos Individuais (CONAMPE) –na suplência;
    • a Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para Saneamento (ASFAMAS) –na suplência;
    • a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO) –na suplência;
    • a Federação Nacional dos Secovis (FESECOVI) –na suplência;
    • a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) –na suplência;
    • a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) –na suplência; e
    • a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) –na suplência.
  • Entidades dos trabalhadores
  • Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa
  • Entidades de organizações não governamentais (ONGs)
  • Convidados de órgãos e entidades do Poder Público Federal e dos Movimentos Populares.

Fica revogada a Portaria MCid nº 565/2015.

Acesse o quadro de composição na sua íntegra.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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Julho/2024

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