AGÊNCIA CBIC
Ministério das Cidades atualiza IN sobre o programa Saneamento para Todos
A Instrução Normativa nº 42/2023 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (01/12), atualizou conceitos e referências da Instrução Normativa MDR nº 39/2012, que versa sobre o Programa Saneamento para Todos.
A nova IN adota o conceito de família baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, ou seja, renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Assim como atualiza a referência ao novo Decreto regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além disso, ao tratar do plano de saneamento básico, passa a prever que os recursos do Programa se destinam à elaboração de Plano de Saneamento Básico (PSB), observados os dispositivos e as diretrizes estabelecidos na Lei do Saneamento Básico, e em seu Decreto regulamentador.
O Plano deve conter, no mínimo:
- diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, objetivos e metas para a universalização;
- programas, projetos e ações;
- ações para emergências e contingências;
- definição dos mecanismos e procedimentos de avaliação;
- relatório final do PSB; e
- proposta de anteprojeto de Lei ou de Decreto para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)