
AGÊNCIA CBIC
Ministério das Cidades aprova novo Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2) a Resolução SE/MCID n° 239/2023, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS).
A resolução altera a composição do CCFDS, passa a ser formado por representantes dos seguintes órgãos:
- três do Ministério das Cidades, dos quais: um será o Ministro ou representante por ele indicado, que presidirá o Conselho; um será da Secretaria Nacional de Habitação; e um será da Secretaria Nacional de Periferias.
- um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
- três de entidades empregadoras, dos quais um representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, um representante da Confederação Nacional de Serviços e um representante da Confederação Nacional da Indústria; e
- três dos empregados, um de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores à época da designação.
A medida permite que, quando considerar conveniente, em razão de economicidade e celeridade processual, ou por provocação de ao menos dois membros do CCFDS, haja submissão de matérias à consulta ou deliberação do Conselho, por meio eletrônico. Nesse sentido, estabelece que tal processo deverá ser iniciado por mensagem ou documento eletrônico que contenha a indicação precisa da matéria, prazo para resposta e referência explícita a esta medida.
Permite ainda que os grupos de trabalho do Conselho sejam formado por até 12 membros titulares e até 12 membros suplentes de cada um dos Órgãos e Entidades representantes do CCFDS. Ademais, retira as limitações de que tais grupos tenham caráter temporário e operem somente três simultaneamente
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)