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AGÊNCIA CBIC

28/04/2025

Minha Casa, Minha Vida: programa para classe média começa a valer em maio 

O Ministério das Cidades (MCID) regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida Classe Média, destinado a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A medida foi publicada na sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2025. 

A partir de maio, o programa passa a contar com a nova “Faixa 4” do Minha Casa, Minha Vida, voltada especificamente para famílias de classe média. A ampliação foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 15 de abril e contempla famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. A iniciativa permitirá o financiamento de imóveis de maior valor com juros reduzidos, em condições adaptadas à realidade desse público. 

O MCMV Classe Média possibilita o financiamento de imóveis novos ou usados no valor de até R$ 500 mil, com prazos de pagamento de até 420 meses e taxa de juros nominal de até 10% ao ano. Imóveis considerados “novos” são aqueles em fase de produção ou que tenham até 180 dias da emissão do “habite-se” — salvo nos casos em que não tenham sido habitados ou alienados. 

As unidades financiadas deverão atender a padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica, além da conformidade com as normas municipais de construção. 

O programa determina que as operações de financiamento integrem carteiras compostas por recursos do FGTS e por recursos de outras fontes, aportados pelas instituições financeiras interessadas. A participação do FGTS nessas operações será limitada a 50%. Os agentes financeiros serão responsáveis pela composição dos recursos e deverão contratar os financiamentos com os mutuários até 31 de dezembro de cada exercício orçamentário. 

O processo de enquadramento das propostas levará em conta a capacidade de pagamento do proponente e a adequação às normas do FGTS. A seleção priorizará propostas que sejam de titulares de conta vinculada ao FGTS, destinadas à aquisição de imóveis novos, e com maior participação de recursos próprios do comprador. 

O programa também define contrapartidas mínimas: os proponentes deverão dar entrada de pelo menos 20% do valor do imóvel, podendo esse percentual ser reduzido para 10% nas operações que utilizarem o Sistema de Amortizações Constantes (SAC). 

As condições financeiras preveem juros nominais de até 10% ao ano para os mutuários, combinando uma taxa de 6,5% ao ano para a parcela financiada com recursos do FGTS e até 3,5% adicionais cobrados pelas instituições financeiras. 

Para viabilizar o programa, o Conselho Curador remanejou R$ 15 bilhões do orçamento do FGTS de 2025, originalmente destinados à linha de Carta de Crédito Individual. Com isso, a meta física de atendimento foi ampliada para 723.743 famílias. 

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Abril/2025

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