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AGÊNCIA CBIC

09/05/2025

Minha Casa, Minha Vida: Portaria autoriza construção de 208 novas moradias em Feira de Santana (BA)

Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) a Portaria nº 435, do Ministério das Cidades (MCID), que autoriza a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), parte integrante do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A medida libera a contratação de projetos que totalizam 208 novas unidades habitacionais no município de Feira de Santana, na Bahia. O investimento previsto é de R\$ 34,9 milhões, provenientes do FAR, fundo utilizado para financiar moradias destinadas à população de baixa renda.

Além da autorização para contratação das propostas, a Portaria também institui diretrizes para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos. De acordo com o texto, todas as ações de comunicação promovidas pelos entes públicos locais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A publicação determina ainda que o programa Minha Casa, Minha Vida deve ter divulgação obrigatória e prioritária, ainda que possa ser associado a outras marcas, desde que de forma complementar. Qualquer peça de divulgação deve seguir obrigatoriamente o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa.

A contratação dos empreendimentos habitacionais exige, por parte das empresas da construção civil e do ente público local (Município ou Distrito Federal), a ciência e o cumprimento irrestrito às regras estabelecidas pela linha de atendimento do MCMV.

A Portaria também prevê que o valor dos empreendimentos poderá ser ajustado, conforme os limites de subvenção econômica vigentes, em casos previstos por atos normativos do Ministério das Cidades ou mediante solicitação do agente financeiro, com base em laudo técnico emitido após a submissão da proposta como apta.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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