
AGÊNCIA CBIC
Minha Casa, Minha Vida: MCID publica portaria que ajusta normas sobre recursos e desimobilização de imóveis

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) a Portaria MCID nº 502, de 22 de maio de 2025, que altera as condições gerais para a aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A nova portaria modifica a Portaria MCID nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, e traz importantes atualizações para a execução e legalização de empreendimentos financiados com recursos do FAR. A medida estabelece que, nos casos de aporte adicional ou suplementação de recursos para a conclusão ou regularização do empreendimento, devem ser consideradas todas as metas do contrato, o equipamento público previsto e, quando aplicável, a infraestrutura externa superveniente.
Outro ponto relevante da norma é a possibilidade de extrapolação do limite de valores para execução ou conclusão de equipamentos públicos, desde que haja justificativa técnica, econômica e social apresentada pela Instituição Financeira (IF) responsável.
A portaria também trata da desimobilização dos bens imóveis adquiridos com recursos do FAR. Quando houver transferência não onerosa desses imóveis a entes públicos — Municípios, Distrito Federal, Estados ou União — e seus órgãos da administração direta e indireta, preferencialmente para fins de interesse social, caberá ao FAR a cobertura de eventuais despesas decorrentes desse procedimento. Antes da alteração, tais despesas poderiam ser descontadas pela instituição responsável.
A Portaria MCID nº 502/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
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