
AGÊNCIA CBIC
Minha Casa, Minha Vida é ampliado para famílias de classe média com novas regras aprovadas pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no último dia 30 de abril, duas resoluções que regulamentam a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias de classe média. As medidas foram publicadas nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União e integram um esforço conjunto dos Ministérios da Fazenda e das Cidades para ampliar o acesso ao crédito habitacional no país.
Com as novas regras, o programa passa a contemplar famílias com renda de até R$ 12 mil mensais, por meio do uso de recursos do Fundo Social e da possibilidade de aplicação das mesmas tarifas previstas para financiamentos com recursos do FGTS.
Ampliação via Fundo Social
A Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, estabelece os encargos financeiros, prazos e comissões aplicáveis às operações de crédito habitacional realizadas com recursos do Fundo Social (FS), voltadas para a Faixa 3 do MCMV, que abrange famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00.
A proposta visa oferecer a essas famílias condições similares às praticadas nas operações com recursos do FGTS, mas exige que as instituições financeiras assumam integralmente os riscos das operações, incluindo o risco de crédito.
Entre os principais pontos definidos pela resolução estão:
Encargos financeiros nominais de até 3,28% ao ano para remuneração da instituição financeira;
Encargos de até 4,88% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), como remuneração ao Fundo Social;
Prazo máximo de financiamento e amortização de até 35 anos, sem período de carência;
Desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de remuneração ao FS para trabalhadores com conta vinculada ao FGTS com, no mínimo, 3 anos de contribuição.
As instituições poderão ainda cobrar:
Até R$ 25 mensais de taxa de administração;
E até 1,5% do valor do financiamento como taxa de acompanhamento da operação, conforme autorizado por norma do Conselho Curador do FGTS.
Programa Classe Média
Já a Resolução CMN nº 5.208 altera as regras gerais de financiamento imobiliário e disciplina o uso de recursos captados em depósitos de poupança. A norma autoriza, nas operações do novo Programa Classe Média — destinado a famílias com renda de até R$ 12 mil mensais — a aplicação das mesmas tarifas previstas para os financiamentos com FGTS, conforme estabelece a Resolução CCFGTS nº 1.116, de 15 de abril de 2025.
Com isso, nas operações que utilizem parte de recursos do FGTS, as instituições poderão aplicar:
Taxa de juros nominal de até 6,50% ao ano;
Cobrança de até 3,50% ao ano, a título de diferencial de juros, pelos agentes financeiros.
As medidas fazem parte da reformulação do Minha Casa, Minha Vida anunciada pelo governo federal em 2023, que ampliou o escopo do programa e passou a prever condições diferenciadas para diversas faixas de renda, incluindo o público de média renda, que historicamente encontrava mais dificuldades para acessar crédito habitacional com taxas mais atrativas.