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AGÊNCIA CBIC

27/03/2023

MF divulga solução de consulta sobre Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Solução de Consulta nº 63/2023 da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, esclarece que, nos contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a um ano, a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria.

Compreende ainda o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia; e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica; e é apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do Imposto de Renda.

A receita bruta não se baseia na emissão de notas fiscais, mas no seu auferimento nos termos da legislação pertinente, sendo que, para os contratos referidos, para fins de incidência da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, deverá ser computado na receita bruta, em cada período de apuração, a parte do preço total da empreitada, ou dos bens ou serviços a serem fornecidos, determinada mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.

A percentagem do contrato ou da produção executada durante o período de apuração poderá ser determinada:

  • com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou
  • com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.

Nos contratos firmados com a administração pública, independentemente do prazo de execução/produção do contrato, o pagamento da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep poderá ser diferido até a data do recebimento do preço. Nessa hipótese, a pessoa jurídica contratada pode excluir da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida para adicioná-la à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta.

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Março/2024

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