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AGÊNCIA CBIC

29/03/2022

Medida Provisória cria novas regras para o SIM Digital

A Medida Provisória nº 1.110/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/03), estabelece novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), além de novas datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida altera a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 11.196/2005.

A partir de agora, as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças.

As regras para a utilização das garantias podem ser consultadas nos regulamentos dos fundos. Quanto ao FGTS, o texto apresenta novos prazos para a quitação de encargos trabalhistas. Os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês. Já o salário do empregado doméstico deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

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