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AGÊNCIA CBIC

15/09/2022

Medida aumenta possibilidade do uso do FGTS para moradia

Instrução normativa publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, abre possibilidade de ampliar as modalidades de financiamento e facilita o acesso a créditos para moradia com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida do Ministério do Desenvolvimento Regional, vinculada à área de habitação popular, alcança o programa de crédito ao cotista e programas de Carta de Crédito Individual, de Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações.

A norma permite financiamento para aquisição de terreno e construção de moradia no programa Pró-Cotista, antes limitado à compra de imóvel novo ou usado. Outra mudança, retira a exigência de 20%, no mínimo, de contrapartida no programa de parceria com estados e municípios.

“Com isso, estado e município serão parceiros na importância que entenderem que possam e devam participar. Essa mudança é muito importante porque a alocação de recurso não será obrigatoriamente de 20% para cada indivíduo, mas de acordo com a necessidade da família. Será o que cada um precisar”, avalia Maria Henriqueta Alves, consultora da Câmara Brasileia da Indústria da Construção (CBIC) e membro do Conselho Curador do FGTS.

A Instrução Normativa nº 31 de 14 de setembro de 2022, assinada pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, determina que “valor aportado pelo ente público local equivalente, preferencialmente, a 20% (vinte por cento) do valor de venda ou investimento do imóvel destinado à cobertura da contrapartida mínima devida pelo mutuário”.

A medida beneficia a indústria da construção, que registrou neste mês crescimento acima do registrado do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De acordo com o IBGE, enquanto a economia nacional cresceu 1,2%, no segundo trimestre deste ano em relação ao trimestre anterior, a Construção registrou alta de 2,7%. Os dados registrados pelo IBGE apontam para o papel estratégico do setor da construção para a economia nacional.

Clique e leia a íntegra da Instrução Normativa nº 31 publicada no DOU.

 

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