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AGÊNCIA CBIC

31/08/2023

Lula sanciona com vetos a Lei que institui o novo arcabouço fiscal

Foto: Getty Images

Foi publicada nessa quinta-feira (31/08), no Diário Oficial da União (DOU), a sanção, com vetos, da Lei Complementar nº 200/2023 que institui o regime fiscal sustentável. O chamado novo arcabouço fiscal prevê a majoração das despesas públicas com base na inflação, somada ao crescimento da arrecadação, dentro de limites, que seriam capazes de garantir um estímulo orçamentário em período de baixa atividade econômica, ao tempo em que evita o crescimento desenfreado das despesas em períodos de expansão.

Pelas novas regras, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e os três seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública – visando a estabilização da relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB), atualmente em 74,1%.

Ao alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como intervalo de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, entre menos 0,25 p.p. e mais 0,25 p.p. do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO).

Além disso, as despesas primárias serão corrigidas anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 meses encerrados em junho do exercício da Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescidos da variação real da despesa. Essa variação da despesa ficará limitada à variação real da receita primária em: 70%, caso a meta de resultado primário apurada no exercício anterior tenha sido cumprida; ou 50%, no caso do não atendimento da meta.

O crescimento real dos limites da despesa primária, no entanto, não será inferior a 0,6% a.a. nem superior a 2,5% a.a.. Caso o resultado primário do Governo Central apurado exceda ao limite superior do intervalo de tolerância – 0,25 p.p. do PIB –, o Poder Executivo federal poderá ampliar as dotações orçamentárias, em valor equivalente a até 70% do montante excedente, por meio de crédito adicional, destinados a: investimentos, prioritariamente para obras inacabadas ou em andamento; e inversões financeiras, quando a despesa se destinar a programas habitacionais.

Além disso, prevê que a programação destinada a investimentos constante na LOA não será inferior ao montante equivalente a 0,6% do PIB.

Vetos 

Ouvidos os Ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO), o presidente da República vetou dois dispositivos:

  • A previsão de que no caso de limitação de empenho e pagamento – resultante da frustação de receitas, verificada bimestralmente, que indique o não cumprimento das metas de resultado primário – as despesas de investimentos poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias;
    • para o Planalto, a regra amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União.
  • Outra modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela qual a LDO não poderia dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
    • Segundo o Governo, a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional, assim, deve ter autorização expressa na lei LDO.

Acesse, a seguir, as íntegras da Lei Complementar e da mensagem de veto.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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