Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

13/07/2022

Lei que reduz quórum para aprovação de mudança de destinação de edifícios é publicada

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/07), a Lei 14.405 que altera o Código Civil Brasileiro para autorizar a alteração da Convenção do Condomínio por aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Segundo a gestora do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Erika Calheiros, a medida é importante para o setor da construção civil e do mercado imobiliário.

A Lei também permite a possibilidade de mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, pela aprovação do mesmo quórum – de dois terços. Alguns exemplos são a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais e residenciais, entre outras.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação, dia 12 de julho.

COMPARTILHE!

Maio/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sicepot-PR
Sinduscon-RO
Sinduscon-Costa de Esmeralda
SECOVI-GO
ASSECOB
ANEOR
Sinduscon-AC
Sinduscon-MS
Sinduscon-PA
Sinduscon-BNU
Sinduscon-GO
Ademi – ES
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea