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AGÊNCIA CBIC

24/08/2023

Lei dispõe sobre recomposição de vegetação nativa no entorno de nascentes

A Lei nº 14.653/202, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24), altera as Leis nºs 12.651/2012, e 14.119/2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.

Entre outros, sanção do PL 3430/2019, a Lei estabelece como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental as atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sisnama.

Determina elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental, as Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Acesse a íntegra da Lei.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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