
AGÊNCIA CBIC
Lei de registros públicos: registradores do Rio desobedecem decisão do CNJ
O Sinduscon-Rio solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reitere ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, esclarecendo o entendimento e alcance do art. 237-A, §1º, da lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que reduziu as custas e os emolumentos das incorporações imobiliárias, no sentido de que referido dispositivo “aplica-se a todos os parcelamentos e incorporações imobiliárias, não se encontrando restrito às incorporações objeto do Programa Minha casa, Minha Vida –PMCMV”.
O pedido deve-se ao fato de que registradores daquele Estado continuam interpretando o dispositivo de forma equivocada, desobedecendo a decisão do CNJ, sob a alegação de que a Corregedoria Geral do Estado ainda não lhes comunicou oficialmente a decisão.
O Sindicato alerta que práticas semelhantes podem estar ocorrendo em outros estados.