
AGÊNCIA CBIC
Lei cria selo Empresa Amiga da Mulher

A Lei nº 14.682/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21/09, criou o selo Empresa Amiga da Mulher.
A sanção do PL 3792/2019 prevê que o selo terá validade por 2 anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Terão direito à concessão do selo empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres.