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AGÊNCIA CBIC

11/11/2011

Lei Complementar altera Lei do Simples Nacional e reajusta faixas de enquadramento das empresas

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar 139, que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado.

Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.

Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões.

O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Uma mudança importante é que a empresa de pequeno porte  que exceder o limite de receita bruta anual ficará excluída do tratamento diferenciado no mês subseqüente à ocorrência do excesso se o excesso for superior a 20% do limite previsto na lei.

Em sendo o excesso inferior aos 20%, os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano calendário subsequente.

Outra significativa alteração é que a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar em mais de 20% do limite proporcional de receita bruta previsto na lei, estará excluída do tratamento jurídico diferenciado, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

Clique aqui para acessar a íntegra da lei.
 

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