
AGÊNCIA CBIC
Justiça condena construtora por não informar devidamente a vaga de garagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no julgamento do processo de nº 1000042-51.2020.8.26.0157, que é dever da unidade imobiliária informar especificamente se a vaga de garagem será individual ou coletiva.
O caso que gerou a deliberação foi levado ao Judiciário, em virtude de o adquirente do imóvel ter alegado não ter tido informação suficiente sobre as vagas de garagem e de não haver vaga de garagem suficiente para cada unidade habitacional no condomínio. Com base nisso, requereu-se dano material e dano moral.
A incorporadora imobiliária, em sua defesa, afirmou que a vaga reclamada não está vinculada a uma unidade residencial específica, não se destinando ao uso exclusivo de um proprietário específico. Além disso, alegou-se que o adquirente possui o direito de uso de uma vaga de garagem de pequeno porte, em área coletiva, não havendo que se falar em falta do dever de informação.
Diante disso, o TJSP entendeu ser devida a reparação pelos danos gerados ao adquirente, uma vez que houve oferta da unidade imobiliária com uma vaga de garagem sem qualquer informação de ser apenas em caráter coletivo e do fato da vaga de garagem ser um relevante aspecto na compra e venda de imóvel,
Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito de SP, pelo TJSP, verifica-se que os demais tribunais estaduais também veem julgado nesse mesmo sentido (TJ-DF 0706390-45.2020.8.07.0010 e TJ-RJ 0054279-35.2017.8.19.0001).
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail.