
AGÊNCIA CBIC
ITBI e decisões do STF e STJ são debatidos em Seminário Jurídico

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tributo foi o tema destaque no Painel Tributário, apresentado no VII Seminário Jurídico – Construindo Direito, realizado nesta sexta-feira (16), em Belém-PA. O encontro foi promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) e a correalização do Senai Nacional.
Para debater o tema, participaram o sócio do escritório de Adv. Silveira Athias, Fernando Facury Scaff; e o sócio líder Tributário de Bichara Adv., Murillo Estevam Allevato Neto. O responsável por mediar o assunto foi o diretor adjunto de assuntos jurídicos do Sinduscon-PA, Luís Carlos Vieira Moreira.
De acordo com a Constituição Federal, o ITBI é instituído por lei municipal, não havendo Lei Complementar para padronizar a cobrança desse tributo. O questionamento sobre o funcionamento na prática do imposto foi levantado pelo palestrante Fernando Facury Scaff, que justificou a dificuldade de uniformização de jurisprudência quando se trata de ITBI, uma vez que há mais de 5.500 municípios no país.
Para explicar a controvérsia do tema, Fernando Scaff, analisou em sua palestra algumas decisões do STF e STJ, além de explicar os contra argumentos posicionados pelos Fiscos Municipais sobre o assunto.
Um dos pontos citados por Scaff, referente ao Fisco Municipal, aponta o ITBI como imposto sobre o patrimônio, cuja base de cálculo deve ser o valor do bem em sua expressão econômica e não o preço pago no negócio jurídico, que se vincula ao valor venal do bem, cuja expressão econômica deve ser aferida em condições ordinárias de mercado.
Para ele, esse argumento não se sustenta, \”não é o valor hipoteticamente venal, é o valor que efetivamente foi realizado naquela compra e venda e se houve alguma ‘maracutaia’ o fisco deve provar. A presunção é boa-fé objetiva do contribuinte\”, afirmou.
Para Murillo Estevam Allevato Neto, “o grande problema da cobrança do ITBI, ainda que periodicamente, é a dificuldade da fiscalização”. Caso o preço de transferência verificado não reflita o valor de mercado, de acordo com Murillo, cabe ao município, na qualidade de autoridade fiscal, questionar o valor.
O painel pode ser acompanhado na íntegra através do Youtube do Sinduscon Pará. Clique aqui e assista!
O evento contou com o patrocínio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PA), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Pará (Ademi-PA), da Cooperativa da Construção Civil do Estado do Pará (Coopercon-PA) e do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff – Advogados, e apoio da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
O seminário tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).