
AGÊNCIA CBIC
Instrução Normativa do Ministério das Cidades atualiza valores de contratação de imóveis
O Ministério das Cidades publicou na última sexta-feira, dia 9, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 45, que fixa em 5% a contrapartida do beneficiário com renda mensal de até R$ 1.600, no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25.
A IN também atualiza os valores de contratação dos imóveis (apartamentos e casas), que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo da unidade da federação.
A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação.
Além disso, atende a reivindicação antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários.
Até 2014, o MCMV Entidades tem como meta contratar 60 mil unidades.
Para este ano, os recursos são de aproximadamente R$ 820 milhões, oriundos do Orçamento Geral da União (OGU).
O objetivo é contratar até o final do ano 21 mil unidades.
As operações do programa utilizarão recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O subsídio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
Os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos.
Antes, o número máximo era de 50 unidades.
Aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150.
Os municípios acima de 50 mil habitantes, capitais e cidades componentes de Regiões Metropolitanas terão agora 200 unidades habitacionais por empreendimento.
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