
AGÊNCIA CBIC
Inclusão do setor da construção na desoneração da folha de pagamento
Medidas que desonerem a folha de pagamento são pleitos antigos dos setores produtivos, particularmente daqueles que possuem maior intensidade no fator trabalho.
Neste caso, o setor da Construção, diante do grande peso que a mão de obra representa em seu processo construtivo, é considerado um segmento intensivo em mão de obra.
Em circular enviada nesta quinta-feira (20/12), a CBIC informa o andamento da questão da desoneração da folha de pagamento no setor da construção e os pontos que estão sendo avaliados pela área técnica do Ministério da Fazenda, no sentido de não prejudicar as empresas ou mesmo gerar insegurança jurídica no setor.
Alguns questionamentos já foram encaminhados anteriormente ao governo, no sentido de obter mais esclarecimentos sobre o assunto (cópias das cartas enviadas aos associados).
A previsão é de que a Medida Provisória que trata da desoneração sobre a folha de pagamento seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o próximo dia 31 de dezembro.
O recesso parlamentar termina no dia 2 de fevereiro de 2013, data em que inicia a contagem de prazo para emendas de medidas provisórias publicadas durante o recesso).