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AGÊNCIA CBIC

10/02/2023

IN disciplina processo de licitação por técnica e preço

A Instrução Normativa nº 2/2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), disciplinou o processo de licitação por critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN entra em vigor no dia 30/03/2023.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10/02).

Pela IN, o processo de licitação por critério de julgamento por técnica e preço será escolhido quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
  • Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • Bens e serviços especiais de TIC;
  • Obras e serviços especiais de engenharia; e
  • Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.

O critério de julgamento por técnica e preço será adotado:

  • Na modalidade concorrência; ou
  • Na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando o critério de que trata o caput for entendido como o que melhor se adequa à solução identificada na fase de diálogo.
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