
AGÊNCIA CBIC
14/07/2010
Ibama publica portaria estabelecendo regras para embargo de obras
Portaria publicada no Diário Oficial da União instituiu regras para que medida cautelar de embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública. Outrossim, tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do Ibama, o embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do órgão. Confira o documento na íntegra aqui.